Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em virtude do pagamento da obrigação. Sem custas processuais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Caso ainda não tenha sido feito, expeça-se alvará judicial1 para levantamento dos valores vinculados ao presente feito em favor da parte exequente.