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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5003192-91.2026.8.24.0035

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5003192-91.2026.8.24.0035
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em virtude do pagamento da obrigação. Sem custas processuais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Caso ainda não tenha sido feito, expeça-se alvará judicial1 para levantamento dos valores vinculados ao presente feito em favor da parte exequente.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003192-91.2026.8.24.0035/SC EXEQUENTE : VIVIANE SEBOLD STEIN ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSE SENS (OAB SC058919) ADVOGADO(A) : ELLEN ELOISA PADILHA VERTUOSO (OAB SC067425) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em virtude do pagamento da obrigação. Sem custas processuais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Caso ainda não tenha sido feito, expeça-se alvará judicial1 para levantamento dos valores vinculados ao presente feito em favor da parte exequente.