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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5105065-68.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5105065-68.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, diante do não atendimento da determinação de emenda da petição inicial, com a juntada dos documentos indispensáveis à regular tramitação do feito, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condena-se a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105065-68.2026.8.24.0930/SC AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SC033836) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, diante do não atendimento da determinação de emenda da petição inicial, com a juntada dos documentos indispensáveis à regular tramitação do feito, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condena-se a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.