Ementa
PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de ação movida pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pleiteia a concessão/revisão de benefício previdenciário. A parte autora foi regularmente intimada para emendar a inicial, juntando documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito (informação de irregularidade), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Não houve cumprimento. É o relatório. Decido: Intimada a cumprir uma determinação judicial, para que o presente processo tivesse seu regular trâmite neste juizado, a parte autora não cumpriu. Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios nesta fase. Defiro a gratuidade para a parte autora. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se.