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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5002995-22.2023.8.24.0010

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5002995-22.2023.8.24.0010
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5002995-22.2023.8.24.0010/SC

AUTOR : ANDRE LUIS DA SILVA

ADVOGADO(A) : RAFAELA BORTOLATTO PINTER (OAB SC022043)

ADVOGADO(A) : RAMON ANTONIO (OAB SC019044)

SENTENÇA

Tendo em vista que a parte Executada pagou a dívida, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas, pois a parte Executada é isenta (art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018). Os honorários advocatícios da execução já se encontram inclusos no pagamento. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5002995-22.2023.8.24.0010/SC AUTOR : ANDRE LUIS DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAELA BORTOLATTO PINTER (OAB SC022043) ADVOGADO(A) : RAMON ANTONIO (OAB SC019044) SENTENÇA Tendo em vista que a parte Executada pagou a dívida, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas, pois a parte Executada é isenta (art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018). Os honorários advocatícios da execução já se encontram inclusos no pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.