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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento 5000491-81.2026.8.24.0125

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5000491-81.2026.8.24.0125
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar o registro, o arquivamento e o cumprimento do testamento público de MARCO POLO PASSOS, na forma dos artigos 735 e 736 do Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem honorários advocatícios. Nomeio testamenteira a requerente TANIA MARA PASSOS. Expeça-se o respectivo termo. Intime-se a testamenteira para assinar, no prazo de 5 (cinco) dias, o termo da testamentária, nos termos do art.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5000491-81.2026.8.24.0125/SC REQUERENTE : TANIA MARA PASSOS ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar o registro, o arquivamento e o cumprimento do testamento público de MARCO POLO PASSOS, na forma dos artigos 735 e 736 do Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem honorários advocatícios. Nomeio testamenteira a requerente TANIA MARA PASSOS. Expeça-se o respectivo termo. Intime-se a testamenteira para assinar, no prazo de 5 (cinco) dias, o termo da testamentária, nos termos do art. 735, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.