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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5013093-92.2023.4.03.6183

Órgão julgador
Oitava Turma
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5013093-92.2023.4.03.6183
Inteiro teor

Ementa

PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONDENAÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMAS 1.170 E 1.361 DO STF. A superveniência de norma constitucional (EC nº 136/2025) que altera o regime de juros e correção monetária sobre débitos da Fazenda Pública impõe o exercício do juízo de retratação para adequar a decisão agravada, afastando-se a premissa de mera reiteração de argumentos. Os consectários legais ostentam natureza de ordem pública e se submetem à regra do tempus regit actum, sendo aplicáveis as novas disposições normativas e jurisprudenciais aos processos em curso, ainda que em fase de execução, sem que isso configure ofensa à coisa julgada, nos termos dos Temas 1.170 e 1.361 do Supremo Tribunal Federal. A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025, em 10/09/2025, a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve observar o IPCA, e a compensação da mora, juros simples de 2% ao ano. Agravo interno provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.