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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5039115-72.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5039115-72.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5039115-72.2026.8.24.0038/SC

AUTOR : MAURIENE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)

ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)

ADVOGADO(A) : VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)

SENTENÇA

Nos termos do art. 290 e do art. 485, IV, do CPC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5039115-72.2026.8.24.0038/SC AUTOR : MAURIENE MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ADVOGADO(A) : VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) SENTENÇA Nos termos do art. 290 e do art. 485, IV, do CPC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se.