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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5002038-74.2025.8.24.0002

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5002038-74.2025.8.24.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado na forma do art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95. Levantem-se eventuais penhoras, constrições e restrições existentes nestes autos, expedindo-se o necessário. Sem custas judiciais e honorários advocatícios. Publicação e registros eletrônicos. Intime-se a parte exequente.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002038-74.2025.8.24.0002/SC EXEQUENTE : RB STORE LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA NHOATTO (OAB SC065816) SENTENÇA Diante disso, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado na forma do art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95. Levantem-se eventuais penhoras, constrições e restrições existentes nestes autos, expedindo-se o necessário. Sem custas judiciais e honorários advocatícios. Publicação e registros eletrônicos. Intime-se a parte exequente. Dispenso a intimação da parte executada, em homenagem aos princípios da informalidade, da economia processual e da celeridade, que norteiam o sistema do Juizado Especial Cível (artigo 2º, Lei n. 9.099/1995), bem como porque a parte ocupante do polo passivo não é assistida por advogado e a decisão é favorável a ela. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.