Ementa
Diante disso, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado na forma do art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95. Levantem-se eventuais penhoras, constrições e restrições existentes nestes autos, expedindo-se o necessário. Sem custas judiciais e honorários advocatícios. Publicação e registros eletrônicos. Intime-se a parte exequente.