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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução Fiscal 0000117-14.2002.8.12.0033

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0000117-14.2002.8.12.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com lastro no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, por força da prescrição intercorrente. Deixo de condenar a parte exequente em custas processuais face à isenção legal e ao pagamento de honorários advocatícios, conforme já exposto. Certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Após, remetam-se os autos ao arquivo geral, com as anotações e comunicações necessárias, além da baixa de eventual constrição realizada. Publique-se.

Inteiro teor

Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com lastro no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, por força da prescrição intercorrente. Deixo de condenar a parte exequente em custas processuais face à isenção legal e ao pagamento de honorários advocatícios, conforme já exposto. Certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Após, remetam-se os autos ao arquivo geral, com as anotações e comunicações necessárias, além da baixa de eventual constrição realizada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.