Ementa
III - DISPOSITIVO Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia, para fim de CONDENAR o réu MATHEUS WILLIAN PIEKNI, como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06, nos termos da fundamentação.