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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005302-08.2025.4.03.6311

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5005302-08.2025.4.03.6311
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005302-08.2025.4.03.6311 AUTOR: MARIO RODRIGUES MORENO ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pelo(a) Autor(a) para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005302-08.2025.4.03.6311 AUTOR: MARIO RODRIGUES MORENO ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pelo(a) Autor(a) para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa. NADA MAIS.