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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001102-48.2026.4.03.6205

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5001102-48.2026.4.03.6205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inc. VIII, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001102-48.2026.4.03.6205 AUTOR: L. F. D. S. T. REPRESENTANTE: ROSICLEIDE NUNES DA SILVA TERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SINVAL NUNES DE PAULA - MS20665 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ROSICLEIDE NUNES DA SILVA TERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de procedimento do juizado especial cível ajuizado por L. F. D. S. T. contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Passo a decidir. A parte autora requereu a desistência da ação (ID 596525531). Analisando os autos, verifico que o réu ainda não foi citado. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inc. VIII, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Ponta Porã/MS, data e assinatura digitais. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal