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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5005286-23.2025.8.24.0075

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5005286-23.2025.8.24.0075
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005286-23.2025.8.24.0075/SC

EXEQUENTE : MARIONETE BATISTA

ADVOGADO(A) : THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868)

ADVOGADO(A) : JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595)

EXECUTADO : URACIARA FAGUNDES DOS PASSOS

ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA SCALABRIN (OAB RS117007)

ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA SCALABRIN

DESPACHO/DECISÃO

Homologo a transação celebrada pelas partes (evento 125, DOC1), tendo em conta os poderes previstos na procuração/substabelecimento de evento 1, PROC2, evento 81, PROC1, para que surta seus efeitos legais e, por conseguinte, SUSPENDO O PROCESSO durante o prazo de parcelamento do débito (10/03/2029), nos termos do art. 922 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando o processo em arquivo administrativo.

Em relação aos valores em subconta, expeça-se alvará em nome da parte exequente, conforme requerido.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005286-23.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARIONETE BATISTA ADVOGADO(A) : THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868) ADVOGADO(A) : JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595) EXECUTADO : URACIARA FAGUNDES DOS PASSOS ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA SCALABRIN (OAB RS117007) ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA SCALABRIN DESPACHO/DECISÃO Homologo a transação celebrada pelas partes (evento 125, DOC1), tendo em conta os poderes previstos na procuração/substabelecimento de evento 1, PROC2, evento 81, PROC1, para que surta seus efeitos legais e, por conseguinte, SUSPENDO O PROCESSO durante o prazo de parcelamento do débito (10/03/2029), nos termos do art. 922 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando o processo em arquivo administrativo. Em relação aos valores em subconta, expeça-se alvará em nome da parte exequente, conforme requerido. Intimem-se. Findo o prazo de suspensão e independentemente de nova intimação, o(a) exequente deve manifestar-se sobre o cumprimento do acordo ou eventual interesse no prosseguimento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação integral do débito, com a a extinção da execução com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.