Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREA CASTANHEIRA, CPF: 78082250968, contra MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.