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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5026592-66.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5026592-66.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREA CASTANHEIRA, CPF: 78082250968, contra MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026592-66.2026.8.24.0090/SC AUTOR : ANDREA CASTANHEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL CILOS VARGAS (OAB SC068053) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREA CASTANHEIRA, CPF: 78082250968, contra MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente.