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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 0201038-60.2022.8.06.0160

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0201038-60.2022.8.06.0160
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se o competente alvará, tão logo sejam apresentados os respectivos dados bancários. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201038-60.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAQUEL LUIZA PAIVA ARAUJO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANNA KATARINA DE SALES FARIAS REU: Enel ADV REU: REQUERIDO: ENEL Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RAQUEL LUISA PAIVA ARAUJO em face de ENEL - Companhia Energética do Ceará. Através da petição de ID. 195779668, o executado apresentou os comprovantes de pagamentos da quantia devida (ID. 195779665). Intimado para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação (ID. 204136171), o exequente quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial da quantia devida (ID. 195779665). Intimada para se manifestar acerca do alegado cumprimento da obrigação, a parte exequente quedou-se inerte, circunstância que, no caso, deve ser interpretada como anuência aos valores depositados, sobretudo porque a quantia depositada pelo executado coincide com o valor previsto no título executivo. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se o competente alvará, tão logo sejam apresentados os respectivos dados bancários. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. Expedientes necessários. Matheus de Carvalho Melo Lopes Juiz