Ementa
Intimação da sentença de f. 67, transcrita à seguir em sua parte final: Diante da petição da parte exequente, às fls. 66, informando a integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas, nesta fase. Publique-se.