Ementa
Intimação da sentença de f. 342, transcrita à seguir em sua parte final: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 340/341 e, com base no artigo 775 c.c. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, condenando a parte que desistiu ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, na forma do art. 90 do mesmo Código. Publique-se.