Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com resolução de mérito, com fundamento nos arts. 487, inciso II, 921, § 5º, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem ônus às partes, consoante o art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. DETERMINO o levantamento das restrições e constrições oriundas deste processo. A pedido de quem de direito, AUTORIZO, após a preclusão, a adoção das providências necessárias ao desfazimento dos atos executivos decorrentes destes autos, inclusive o desbloqueio de bens e valores e o cancelamento do registro de eventuais protestos. No caso de protesto, os respectivos emolumentos deverão ser suportados pelos interessados diretamente perante o tabelionato. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.