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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5005777-69.2023.8.24.0020

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5005777-69.2023.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005777-69.2023.8.24.0020/SC

EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)

EXECUTADO : BENTA MEZZARI FREITAS

ADVOGADO(A) : GISLAINE FRANÇA SOUZA SAVIO (OAB SC022567)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o processo de execução pelo período convencionado, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil.

Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias e independentemente de nova intimação, manifestar-se acerca da quitação ou não do acordo, sob pena de presunção de adimplemento e extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do mesmo diploma legal.

Salvo disposição em contrário, cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Ficam dispensadas custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, ressalvada a taxa judicial prevista no art. 5º, III, da Lei Estadual n. 17.654/2018, aplicando-se, no que couber, a Circular n. 20/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça.

Determino, por conseguinte, a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, conforme o Ofício-Circular n. 001/2015, de 17.12.2015, do Gabinete da Presidência – Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, bem como o levantamento de restrições eventualmente existentes nos sistemas Renajud, CNIB ou equivalentes, salvo pedido expresso em contrário constante do acordo ora homologado.

Verificado saldo em conta vinculada ao juízo, proceda-se ao seu levantamento, conforme postulado no acordo. Ausente manifestação expressa acerca dos valores depositados, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem o respectivo destino.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005777-69.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) EXECUTADO : BENTA MEZZARI FREITAS ADVOGADO(A) : GISLAINE FRANÇA SOUZA SAVIO (OAB SC022567) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o processo de execução pelo período convencionado, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias e independentemente de nova intimação, manifestar-se acerca da quitação ou não do acordo, sob pena de presunção de adimplemento e extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do mesmo diploma legal. Salvo disposição em contrário, cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Ficam dispensadas custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, ressalvada a taxa judicial prevista no art. 5º, III, da Lei Estadual n. 17.654/2018, aplicando-se, no que couber, a Circular n. 20/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça. Determino, por conseguinte, a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, conforme o Ofício-Circular n. 001/2015, de 17.12.2015, do Gabinete da Presidência – Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, bem como o levantamento de restrições eventualmente existentes nos sistemas Renajud, CNIB ou equivalentes, salvo pedido expresso em contrário constante do acordo ora homologado. Verificado saldo em conta vinculada ao juízo, proceda-se ao seu levantamento, conforme postulado no acordo. Ausente manifestação expressa acerca dos valores depositados, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem o respectivo destino. Intimem-se.