Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005163-74.2026.8.24.0015/SC
EXEQUENTE : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845)
EXECUTADO : WILLIAN HAMILTON MACHADO DE LIMA
ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621)
ADVOGADO(A) : WILLIAN VAILATE (OAB SC048733)
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e SUSPENDO o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
2. Havendo constrição SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" em curso, SUSPENDA-SE, caso isso ainda não tenha sido feito. Tendo havido bloqueio de valores que não constam no acordo, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada para devolução.
3. Havendo previsão no acordo, EXPEÇA-SE alvará.
4. Havendo previsão no acordo, LEVANTEM-SE eventuais constrições.
5. Ao final do interregno, não havendo informação de descumprimento do acordo, se presumirá seu o adimplemento integral. Neste caso, RETORNEM os autos conclusos para extinção.