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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo de Instrumento 1421129-61.2026.8.12.0000

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1421129-61.2026.8.12.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ADMINISTRATIVA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO AFASTADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO. A suspensão liminar de auto de infração decorrente de alegado descumprimento de interdição sanitária exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano. A coincidência entre a contagem física posterior do rebanho e os registros constantes do sistema oficial não afasta, por si só, a infração administrativa fundada em suposta movimentação irregular de animais durante o período de interdição sanitária. As alegações relativas à confiabilidade da fiscalização, ao alcance da interdição e à efetiva ocorrência da movimentação imputada demandam dilação probatória, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. Não elidida, neste momento processual, a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, nem demonstrado perigo de dano concreto apto a justificar a medida excepcional. Recurso conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.