Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ADMINISTRATIVA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO AFASTADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO. A suspensão liminar de auto de infração decorrente de alegado descumprimento de interdição sanitária exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano. A coincidência entre a contagem física posterior do rebanho e os registros constantes do sistema oficial não afasta, por si só, a infração administrativa fundada em suposta movimentação irregular de animais durante o período de interdição sanitária. As alegações relativas à confiabilidade da fiscalização, ao alcance da interdição e à efetiva ocorrência da movimentação imputada demandam dilação probatória, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. Não elidida, neste momento processual, a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, nem demonstrado perigo de dano concreto apto a justificar a medida excepcional. Recurso conhecido e desprovido.