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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5010077-04.2021.4.03.6183

Órgão julgador
Décima Turma
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5010077-04.2021.4.03.6183
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1124/STJ. EFEITOS FINANCEIROS. DOCUMENTOS SUBMETIDOS AO CRIVO ADMINISTRATIVO DO INSS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. I. Caso em exame 1. Juízo de retratação tendo em vista o advento do Tema 1.124/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento dos efeitos financeiros da condenação a partir da data do requerimento administrativo. III. Razões de decidir 3. Por ocasião do requerimento administrativo, foi levado ao crivo administrativo do INSS documentação suficiente para o acolhimento do direito pleiteado. 4. O v. Acórdão não afronta o decidido no Tema 1124, razão pela qual não há que se falar em juízo de retratação a que alude o art. 1.040, II, CPC. IV. Dispositivo 5. Juízo de retratação negativo. _________ Jurisprudência relevante citada: Tema 1.124/STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Turma, por unanimidade, decidiu, em juízo de retratação negativo, manter o v.