Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000798-07.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE : PAULO CESAR LUIZ
ADVOGADO(A) : LUCAS VINICIUS DE MIRANDA
SENTENÇA
Diante do adimplemento, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.