Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PSICÓLOGO. PRETENSÃO DE REPOSICIONAMENTO VERTICAL À CLASSE ESPECIAL E REPOSICIONAMENTO HORIZONTAL À LETRA D. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA E DE TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 452/2022. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MERA APRESENTAÇÃO DE HOLERITES E COMPROVAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NÃO COMPROVADO. POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO CÔMPUTO TEMPORAL NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 20 E SEGUINTES DA LC N.º 452/2022. EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL E ATENDIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL. TEMA 1.075 DO STJ. DIREITO SUBJETIVO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. ART. 311, II, DO CPC. INAPLICABILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. PREJUÍZO MERAMENTE PATRIMONIAL. REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS. RECURSO DESPROVIDO. A tutela de evidência exige demonstração documental suficiente dos fatos constitutivos do direito alegado e incidência manifesta de tese firmada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante, requisitos não configurados quando subsiste controvérsia acerca do efetivo preenchimento das condições legais para a progressão funcional. A simples comprovação da data de admissão do servidor, mediante holerites, não é suficiente para demonstrar o cumprimento do requisito temporal exigido para a evolução funcional, sobretudo porque o tempo de efetivo exercício pode sofrer interrupções ou suspensões nas hipóteses previstas pela legislação de regência. A Lei Complementar Municipal n.º 452/2022 condiciona a concessão das progressões ao atendimento de requisitos específicos e à observância de procedimento administrativo próprio, incluindo publicação de edital e demais exigências estabelecidas nos arts. 20 e seguintes da norma. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.075 não dispensa a comprovação concreta do preenchimento dos requisitos legais para obtenção da progressão funcional pretendida.Recurso conhecido e desprovido.