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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Usucapião 5018215-02.2024.8.24.0018

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5018215-02.2024.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ALMIRO MOURA DE OLIVEIRA e ELONY VIEIRA DA ROCHA DE OLIVEIRA em face de JURECILDA DE MOURA DE OLIVEIRA, APARICIO BAPTISTA DE OLIVEIRA, ROGERIO DE OLIVEIRA e ALBERI MOURA DE OLIVEIRA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5018215-02.2024.8.24.0018/SC AUTOR : ALMIRO MOURA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WILLIAN DURANTI (OAB SC062797) ADVOGADO(A) : VINICIUS EDUARDO SIQUEIRA PONTES (OAB SC052184) AUTOR : ELONY VIEIRA DA ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WILLIAN DURANTI (OAB SC062797) ADVOGADO(A) : VINICIUS EDUARDO SIQUEIRA PONTES (OAB SC052184) RÉU : ROGERIO DE OLIVEIRA (Inventariante, Curador) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) RÉU : ALBERI MOURA DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ALMIRO MOURA DE OLIVEIRA e ELONY VIEIRA DA ROCHA DE OLIVEIRA em face de JURECILDA DE MOURA DE OLIVEIRA, APARICIO BAPTISTA DE OLIVEIRA, ROGERIO DE OLIVEIRA e ALBERI MOURA DE OLIVEIRA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.