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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0857548-68.2022.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0857548-68.2022.8.12.0001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO INTERNA EM CADASTRO BANCÁRIO - PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E TRANSFERÊNCIA DE AGÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 373, I, DO CPC - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.