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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002433-89.2026.8.24.0080

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5002433-89.2026.8.24.0080
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002433-89.2026.8.24.0080/SC

EXEQUENTE : CLAUDIOMIR GIARETTON E ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIR GIARETTON (OAB SC013129)

EXEQUENTE : KARINA ALVES DAMASCENO

ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIR GIARETTON (OAB SC013129)

SENTENÇA

Assim, com fundamento nos arts. 485, incs. I e VI; art. 330, inc. III e art. 924, inc. I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, como corolário, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Custas pela parte exequente, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, Código de Processo Civil). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002433-89.2026.8.24.0080/SC EXEQUENTE : CLAUDIOMIR GIARETTON E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIR GIARETTON (OAB SC013129) EXEQUENTE : KARINA ALVES DAMASCENO ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIR GIARETTON (OAB SC013129) SENTENÇA Assim, com fundamento nos arts. 485, incs. I e VI; art. 330, inc. III e art. 924, inc. I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, como corolário, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Custas pela parte exequente, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o terceiro interessado (eventos 10 e 15). Interposta apelação, retornem conclusos para fins do art. 485, § 7º, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se.