Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002433-89.2026.8.24.0080/SC
EXEQUENTE : CLAUDIOMIR GIARETTON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIR GIARETTON (OAB SC013129)
EXEQUENTE : KARINA ALVES DAMASCENO
ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIR GIARETTON (OAB SC013129)
SENTENÇA
Assim, com fundamento nos arts. 485, incs. I e VI; art. 330, inc. III e art. 924, inc. I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, como corolário, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Custas pela parte exequente, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, Código de Processo Civil). Publique-se.