Ementa
ência da Justiça Estadual] REQUERENTE: FRANCISCO GILSONMAR FELIX DOS REIS REQUERIDO: ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DIAS DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO JORGE DIAS DE SOUZA, JANINA BANAT APENSO: [0509762-55.2011.8.06.0001] DECISÃO As partes vieram a juízo requerer a homologação de composição extrajudicial (ID. 252552542), estando devidamente assinada pelos executados e pelo representante do exequente . Sucintamente relatado, DECIDO. O art. 840 do Código Civil Brasileiro, dispõe ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito. Após o cumprimento integral do avençado, as partes darão plena, rasa e geral quitação, nos termos do art. 840 do Código Civil, para nada mais reclamar seja a que título for, em juízo ou fora dele. Custas remanescentes, se houver, pelos executados. Honorários na forma pactuada. Atendendo ao requerimento das partes, determino a SUSPENSÃO da presente execução até o termo final para cumprimento voluntário da obrigação por parte dos executados, nos termos do acordo ora homologado, findo o qual, sem cumprimento, o processo retomará seu curso normal, conforme art. 922 do NCPC. Determino que a Secretaria proceda com a anotação da suspensão dos autos no cadastro do processo até 19/01/2027 (data da última parcela). Decorrido o prazo estabelecido, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ao Juízo sobre o cumprimento integral da obrigação pactuada, advertindo-o que, caso decorra in albis, ARQUIVAR-SE-ÃO, imediatamente, os autos, independente de nova intimação. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)