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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0800355-17.2026.8.12.0014

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0800355-17.2026.8.12.0014
Inteiro teor

Ementa

Portanto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem exame de mérito (CPC, art. 485, III e §1°). Custas pela parte autora, observada a gratuidade da Justiça que lhe é concedida neste ato. PRI. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Portanto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem exame de mérito (CPC, art. 485, III e §1°). Custas pela parte autora, observada a gratuidade da Justiça que lhe é concedida neste ato. PRI. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.