Ementa
Portanto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem exame de mérito (CPC, art. 485, III e §1°). Custas pela parte autora, observada a gratuidade da Justiça que lhe é concedida neste ato. PRI. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.