Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024410-10.2026.8.24.0090/SC
AUTOR : LUCY MARIA FERNANDES CHAVES
ADVOGADO(A) : MARIA LÚCIA ROGÉRIO LOCKS (OAB SC003975)
RÉU : LUIS CARLOS LEMES MACHADO
ADVOGADO(A) : FERNANDO LISBOA (OAB SC016258)
SENTENÇA
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte demandante e, de consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se.