Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente etapa de cumprimento de sentença. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Levante(m)-se eventual(is) restrição(ões) lançada(s) nestes autos no nome da parte executada e/ou de seus bens, observados todos os sistemas conveniados, expedindo-se alvará, se necessário. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.