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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001512-29.2024.8.24.0104

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5001512-29.2024.8.24.0104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente etapa de cumprimento de sentença. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Levante(m)-se eventual(is) restrição(ões) lançada(s) nestes autos no nome da parte executada e/ou de seus bens, observados todos os sistemas conveniados, expedindo-se alvará, se necessário. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001512-29.2024.8.24.0104/SC EXEQUENTE : CANCIO STOLF ADVOGADO(A) : EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA (OAB SC006004) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente etapa de cumprimento de sentença. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Levante(m)-se eventual(is) restrição(ões) lançada(s) nestes autos no nome da parte executada e/ou de seus bens, observados todos os sistemas conveniados, expedindo-se alvará, se necessário. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.