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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Medidas Alternativas 5000864-23.2025.8.24.0069

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5000864-23.2025.8.24.0069
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade de SOLANGE ROSSO GOMES GENEROSO. Transfiram-se os valores pagos à vítima (ev. 39). Sem custas. Certifique-se nos autos originários o cumprimento integral do acordo Publique-se.

Inteiro teor

Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5000864-23.2025.8.24.0069/SC INTERESSADO : SOMBRIO SANEAMENTO SPE SA ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ ADVOGADO(A) : PETERSON MEDEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CASSIO MEDEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR ADVOGADO(A) : GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade de SOLANGE ROSSO GOMES GENEROSO. Transfiram-se os valores pagos à vítima (ev. 39). Sem custas. Certifique-se nos autos originários o cumprimento integral do acordo Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.