Ementa
Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pelo advogado do inventariante e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita. Sem honorários.