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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Inventário 5008176-03.2022.8.24.0054

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5008176-03.2022.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pelo advogado do inventariante e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita. Sem honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Inventário Nº 5008176-03.2022.8.24.0054/SC REQUERENTE : ANICIO TORES ADVOGADO(A) : TAMARA SABINO KRAMBECK (OAB SC034181) SENTENÇA Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pelo advogado do inventariante e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita. Sem honorários.