Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0803032-38.2026.8.12.0008

Vara / juízo
1ª Vara Cível
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0803032-38.2026.8.12.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o teor da manifestação da p. 31, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação movida por T. L. da S. e Y. V. da S. S. em face de J. I. A. dos S. J., qualificados nos autos, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal(is) verba(s), diante da gratuidade da justiça deferida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o teor da manifestação da p. 31, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação movida por T. L. da S. e Y. V. da S. S. em face de J. I. A. dos S. J., qualificados nos autos, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal(is) verba(s), diante da gratuidade da justiça deferida. Publique-se. Registro automático. Intimem-se. Transitada em julgado pela preclusão lógica, certifique-se e, após, arquive-se com baixa.