Ementa
Ante o teor da manifestação da p. 31, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação movida por T. L. da S. e Y. V. da S. S. em face de J. I. A. dos S. J., qualificados nos autos, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal(is) verba(s), diante da gratuidade da justiça deferida. Publique-se.