Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se a parte exequente.