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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5031090-46.2023.4.03.6100

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5031090-46.2023.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

lo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5031090-46.2023.4.03.6100 EXEQUENTE: JOSE CAETANO DE SOUSA FILHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSILENE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO REIS DO CARMO - SP416559 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Na hipótese de haver valores ainda não levantados vinculados a este feito, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo sobrestado para aguardar o respectivo levantamento. Certificado levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5031090-46.2023.4.03.6100 EXEQUENTE: JOSE CAETANO DE SOUSA FILHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSILENE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO REIS DO CARMO - SP416559 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Na hipótese de haver valores ainda não levantados vinculados a este feito, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo sobrestado para aguardar o respectivo levantamento. Certificado levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.