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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5006008-67.2026.8.24.0125

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5006008-67.2026.8.24.0125
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290, 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5006008-67.2026.8.24.0125/SC AUTOR : REINALDO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A) : LUCAS VINÍCIUS MILET (OAB SP494358) RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290, 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.