Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, bem como, nos termos da manifestação da autarquia ré em suas razões de apelação, reputo prejudicado o recurso. Oficie-se imediatamente à CEABDJ para que providencie a reconhecer o tempo de contribuição e conceder o benefício previdenciário, conforme determinado em sentença, nos moldes do Ofício Circular nº 37/2025/SEP do CNJ. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001294-59.2024.4.03.6331 AUTOR: JOSE AMARO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA - SP255073 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Regularmente processado o feito, após a sentença de mérito, o INSS formulou proposta de acordo em sede de Recurso de Apelação, informando que desistirá do recurso caso a parte autora concorde com a aplicação da correção monetária e juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25). A parte autora concordou expressamente com os termos da proposta ofertada pelo réu. Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, bem como, nos termos da manifestação da autarquia ré em suas razões de apelação, reputo prejudicado o recurso. Oficie-se imediatamente à CEABDJ para que providencie a reconhecer o tempo de contribuição e conceder o benefício previdenciário, conforme determinado em sentença, nos moldes do Ofício Circular nº 37/2025/SEP do CNJ. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.