Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5002751-79.2025.8.24.0089

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5002751-79.2025.8.24.0089
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme artigos 86 e 87 do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002751-79.2025.8.24.0089/SC EXEQUENTE : JUNQUEIRA DE CARVALHO E MURGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE (OAB SC015270) ADVOGADO(A) : DANIEL MAYER DA SILVA (OAB SC035579) EXECUTADO : ANILDO CHAVES ADVOGADO(A) : GABRIELA PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC039476) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme artigos 86 e 87 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.