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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5063535-82.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5063535-82.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063535-82.2026.8.24.0090/SC EXEQUENTE : VANESSA MAYUMI BARBOZA ADVOGADO(A) : YURI ANDERSON NUNES LESSA (OAB AL013973) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se.