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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005870-10.2026.8.24.0058

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5005870-10.2026.8.24.0058
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora EDUARDO JOSE PEREIRA PINTO FILHO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com relação a esta parte autora. Sem custas e honorários advocatícios.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005870-10.2026.8.24.0058/SC AUTOR : DAYANE APARECIDA KIEM ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB PR101570) AUTOR : EDUARDO JOSE PEREIRA PINTO FILHO ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB PR101570) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Pelo exposto, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora EDUARDO JOSE PEREIRA PINTO FILHO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com relação a esta parte autora. Sem custas e honorários advocatícios.