Ementa
Pelo exposto, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora EDUARDO JOSE PEREIRA PINTO FILHO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com relação a esta parte autora. Sem custas e honorários advocatícios.