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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000302-54.2026.8.24.0012

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5000302-54.2026.8.24.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Autor(a) isento(a) de custas e honorários advocatícios, por se tratar de ação acidentária (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91). Expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) nomeado(a). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000302-54.2026.8.24.0012/SC AUTOR : CLAUDIA ADRIANA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ISADORA ZENI (OAB SC64994) ADVOGADO(A) : MARINA DOS SANTOS KRETSKI (OAB SC067785) ADVOGADO(A) : ANTONIO RUBIANO SCHMITZ (OAB SC013470) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Autor(a) isento(a) de custas e honorários advocatícios, por se tratar de ação acidentária (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91). Expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) nomeado(a). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, após cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.