Ementa
Ante o exposto, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Autor(a) isento(a) de custas e honorários advocatícios, por se tratar de ação acidentária (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91). Expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) nomeado(a). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.