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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5030631-59.2025.8.24.0020

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5030631-59.2025.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030631-59.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : JOSE DIEGO SAMPAIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : LUIS PAULO MAIA SILVA (OAB BA060413) EXECUTADO : EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA ADVOGADO(A) : LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA (OAB PE032187) ADVOGADO(A) : DANIEL SÁ DE OLIVEIRA COSTA (OAB PE060470) ADVOGADO(A) : MELQUIZEDEQUE PEDRO DA SILVA NASCIMENTO (OAB PE064798) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.