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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5019158-48.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5019158-48.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019158-48.2026.8.24.0018/SC

EXEQUENTE : ARCANGELO BETIATTO JUNIOR

ADVOGADO(A) : ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665)

SENTENÇA

Por conseguinte, homologo o acordo constante no evento 18, ACORDO1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o feito, o que faço amparado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Consigno que, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, cujos procedimentos estão calcados na celeridade processual, entendo como incabível a suspensão do feito até o cumprimento do pactuado, nos moldes do artigo 2º da Lei 9.099/95. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019158-48.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ARCANGELO BETIATTO JUNIOR ADVOGADO(A) : ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665) SENTENÇA Por conseguinte, homologo o acordo constante no evento 18, ACORDO1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o feito, o que faço amparado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Consigno que, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, cujos procedimentos estão calcados na celeridade processual, entendo como incabível a suspensão do feito até o cumprimento do pactuado, nos moldes do artigo 2º da Lei 9.099/95. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Chapecó (SC),