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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000767-33.2007.8.24.0104

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0000767-33.2007.8.24.0104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do art. 54 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000767-33.2007.8.24.0104/SC AUTOR : ZULNEI FIAMONCINI ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : OSNIR SIMEONI (OAB SC004509) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do art. 54 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.