Ementa
Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5016242-49.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: PEDRO JORGE MACHADO DE ALMEIDA FREITAS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENATA VILHENA SILVA - SP147954 IMPETRADO: COORDENADOR GERAL DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) IMPETRADO: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA ID 588192342: HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo impetrante, para que produza os regulares efeitos de direito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n° 12.016/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.