Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000624-27.2026.8.24.0060/SC
EXEQUENTE : MONICA MARGARIDA TREVIZOL
ADVOGADO(A) : JEFERSON GIBRAIR JUNIOR MADELLA (OAB SC062298)
EXECUTADO : BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)
SENTENÇA
Julgo extinta a execução, com fundamento no arts. 924, inciso II, do CPC. Providências finais: Despesas finais pela parte executada. Os honorários foram fixados no decorrer da execução e já quitados. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados. Cancelo eventual audiência designada nesse processo. Autorizo, se for o caso desse processo: (a) o levantamento de eventuais restrições e penhoras em relação a bens da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo. (b) o cancelamento de eventuais protestos ou inscrições nos cadastros de restrição ao crédito, caso implementados diretamente pelo juízo. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.