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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 0012441-69.2012.8.06.0092

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0012441-69.2012.8.06.0092
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se o competente alvará para levantamento nos moldes requerido pela parte autora (ID: 251725671). Após, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] Processo n.º 0012441-69.2012.8.06.0092 JUIZO RECORRENTE: Antonia Pereira Serafim RECORRIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ANTONIA PEREIRA SERAFIM em face de BANCO BMG SA. O executado acostou a petição demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC (ID: 251233526). Posteriormente, o exequente se manifestou requerendo a expedição do alvará (ID: 251725671), havendo preclusão lógica e concordância com os valores depositados pelo executado. É o breve relatório. Decido. Em observância ao art. 924, II, CPC, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Dessa forma, conforme extraído dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se o competente alvará para levantamento nos moldes requerido pela parte autora (ID: 251725671). Após, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 14 de outubro de 2026. Ícaro Antero Holanda Leite Juiz Leigo Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 14 de outubro de 2026. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. RENATO BELO VIANNA VELLOSO Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota-NPR/TJCE Portaria TJCE nº 1812/2026 (Assinado por certificado digital)