Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ROSANE ZAMPIERI contra o MUNICÍPIO DE CAPINZAL/SC, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ROSANE ZAMPIERI contra o MUNICÍPIO DE CAPINZAL/SC, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001277-98.2025.8.24.0016/SC AUTOR : ROSANE ZAMPIERI ADVOGADO(A) : WELLINGTON LIBARDONI (OAB SC066341) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ROSANE ZAMPIERI contra o MUNICÍPIO DE CAPINZAL/SC, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.