Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo de Instrumento 1416203-37.2026.8.12.0000

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1416203-37.2026.8.12.0000

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação revisional de alimentos que majorou os alimentos provisórios anteriormente fixados em 28,32% do salário-mínimo para o valor correspondente a um salário-mínimo vigente. 2) O agravante sustenta que a decisão considerou exclusivamente sua remuneração bruta, sem observar os descontos obrigatórios e suas despesas pessoais, alegando comprometimento de sua capacidade financeira e requerendo o restabelecimento do valor anteriormente fixado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes elementos suficientes para justificar a majoração dos alimentos provisórios, observando-se o binômio necessidade-possibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) A revisão dos alimentos é admitida quando demonstrada alteração na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentado, nos termos do art. 1.699 do Código Civil. 5) Os documentos constantes dos autos evidenciam que o agravante exerce cargo de assessor parlamentar e percebe remuneração líquida aproximada de R$ 7.965,00, valor incompatível com a alegada incapacidade financeira para suportar a obrigação fixada. 6) Os alimentos originários foram estabelecidos em 2024, quando o alimentante se encontrava desempregado e a alimentanda possuía quatro anos de idade, circunstâncias substancialmente distintas das atualmente verificadas. 7) O crescimento da criança e o consequente aumento de suas necessidades constituem fundamento apto a justificar a revisão provisória da verba alimentar. 8) A fixação dos alimentos provisórios em um salário-mínimo mostra-se razoável e proporcional diante da capacidade contributiva demonstrada pelo alimentante e das necessidades da alimentanda, não se constatando ilegalidade ou excessividade na decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 1) Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 2) A majoração dos alimentos provisórios é cabível quando os elementos constantes dos autos evidenciam aumento da capacidade contributiva do alimentante e incremento das necessidades do alimentado, em observância ao binômio necessidade-possibilidade.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.